ProJovem Serra (ES) – Auxílio-transporte

Os alunos do ProJovem da Serra (ES) são beneficiados com Lei Municipal que institui o auxílio-transporte

 

Já está em vigor a Lei Municipal 3169 que vai beneficiar mais de  500 alunos participantes dos cinco núcleos do ProJovem de Serra (ES). A lei sancionada pelo Prefeito da Serra, Audifax Barcelos, corresponde que 50% da quantia mensal gasta pelo aluno com vale-transporte será disponibilizada pelo município, com a finalidade de incentivá-lo a freqüentar as aulas do ProJovem.

Para receber o auxílio transporte, o aluno deve preencher os seguintes requisitos: estar devidamente matriculado no ProJovem, ter  no mínimo 75% de freqüência no mês anterior, mediante comprovação pela pauta dos professores; entregar na coordenação do ProJovem o comprovante de que adquiriu vale transporte no mês anterior emitido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (SETPES).

O valor relativo ao auxílio transporte será depositado na mesma conta bancária em que o aluno beneficiado recebe a bolsa auxílio do Governo Federal por participação no Programa. O beneficio terá duração apenas no período em que o aluno estiver inscrito no ProJovem.

A secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura da Serra, Lourência Riane, afirma que esse benefício vai estimular ainda mais a participação dos alunos do ProJovem.

 

Fonte:

http://www.projovem.gov.br/html/noticias/noticia298.html