ProJovem Serra
(ES) – Auxílio-transporte
Os
alunos do ProJovem da Serra
(ES) são beneficiados com Lei Municipal que institui o auxílio-transporte
Já está em
vigor a Lei Municipal nº 3169 que vai beneficiar mais
de 500 alunos participantes dos cinco núcleos do ProJovem de Serra (ES). A lei sancionada pelo
Prefeito da Serra, Audifax Barcelos, corresponde que
50% da quantia mensal gasta pelo aluno com vale-transporte será disponibilizada
pelo município, com a finalidade de incentivá-lo a freqüentar as aulas do ProJovem.
Para receber o
auxílio transporte, o aluno deve preencher os seguintes requisitos: estar
devidamente matriculado no ProJovem,
ter no mínimo 75% de freqüência no mês anterior, mediante comprovação
pela pauta dos professores; entregar na coordenação do ProJovem
o comprovante de que adquiriu vale transporte no mês anterior emitido pelo
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito
Santo (SETPES).
O valor
relativo ao auxílio transporte será depositado na mesma conta bancária em que o
aluno beneficiado recebe a bolsa auxílio do Governo Federal por participação no
Programa. O beneficio terá duração apenas no período em que o aluno estiver
inscrito no ProJovem.
A secretaria
de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura da Serra, Lourência
Riane, afirma que esse benefício vai estimular ainda
mais a participação dos alunos do ProJovem.
Fonte:
http://www.projovem.gov.br/html/noticias/noticia298.html