Prefeito é multado por contratações 'ilegais' do Projovem Urbano

Tribunal de Contas julgou irregular a admissão de 69 pessoas para atuarem no Programa Projovem Urbano em Presidente Prudente

17/06/2014

 

 

O prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello “Tupa” (PTB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em R$ 4,028 mil - 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) pela contratação considerada "ilegal" de 69 profissionais para o Programa Projovem Urbano sem a realização de concurso público. Segundo o secretário municipal de Comunicação, Marcos Tadeu Cavalcante Pereira, a Prefeitura irá recorrer da decisão.

Em decisão assinada pelo auditor Samy Wurman, o TCE julgou ilegal a efetivação de 69 profissionais nos cargos de agente matriculador, assistente técnico 1 e 2, coordenador pedagógico, educadores arco administrador, arco construção e reparos, arco vestuário, de ciências humanas, de ciências naturais, de inglês, de língua portuguesa, de matemática, de participação cidadã e preparador de merenda para atuarem no Programa Projovem Urbano Nacional – do governo federal – em Presidente Prudente. As admissões ocorreram em 2009.

Segundo consta na decisão, que foi publicada no sábado (14) no Diário Oficial do Estado, os critérios utilizados para a avaliação dos candidatos basearam-se, exclusivamente, na análise de currículo e entrevista, em desatenção ao princípio da impessoalidade, conforme rege o artigo 37 da Constituição Federal.

 

Defesa

Em resposta, a Prefeitura de Presidente Prudente alegou em sua manifestação que “os profissionais demandados para implantação satisfatória do programa exigia conhecimento e preparação específicos, os quais teriam sido mais bem aferidos pela análise curricular e entrevista dos candidatos”.

Ainda destacou que os “educadores e demais profissionais envolvidos no projeto foram colhidos após detida análise de seus perfis técnicos, extraída a tarefa da análise curricular e de entrevistas, com seguidas conversas sobre exigências dos participantes da equipe”.

A municipalidade ainda acrescentou que “sempre se postou bem claramente aos candidatos a necessidade de convencer os jovens de que deveriam permanecer no projeto e que concluíssem o ensino fundamental”. Desta forma, a Prefeitura entendeu que a realização de provas objetivas ou dissertativas não indicariam os profissionais mais adequados para a necessidade apresentada.

A Prefeitura também acrescentou que as admissões se deram por tempo determinado, uma vez que não se sabia por quanto tempo o projeto seria mantido. A defesa afirmou também que “as avenças encontravam abrigo na Lei Complementar Municipal nº 5/1990”.

 

Punição

O TCE entendeu que a Prefeitura de Presidente Prudente não conseguiu afastar em sua defesa a improbidade destacada pelo órgão. O auditor afirma que a utilização exclusivamente de análise curricular e entrevista para selecionar candidatos “desalinha-se” com o comando inserto no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

“Ao contrário do alegado pela defesa, considero inexistir qualquer óbice para que a seleção dos candidatos demandados para o programa Projovem Urbano não pudesse ter decorrido também de avaliação objetiva, com aplicação de provas escritas. Por todo o exposto, nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, julgo ilegais os atos de admissão”, decidiu o auditor.

O TCE então aplicou multa de 200 Ufesps - o equivalente à R$ 4.028 mil - ao prefeito Milton Carlos de Melo "Tupã".

O tribunal também concedeu 60 dias para que o prefeito informe ao órgão sobre as medidas adotadas para afastar a ilegalidade, sob pena de aplicação de sanção pecuniária. O auditor também ordenou para que a Câmara Municipal tomasse ciência da decisão. O Ministério Público do Estado também foi oficializado sobre a decisão.

 

Outro lado

O secretário municipal de Comunicação, Marcos Tadeu Cavalcante Pereira, informou nesta terça-feira (17) ao iFronteira que a Prefeitura recorrerá da decisão e que o caso está sob a responsabilidade do setor jurídico.

 

Fonte:

http://www.ifronteira.com/noticia-presidenteprudente-57823