Prefeito é multado por contratações 'ilegais' do
Projovem Urbano
Tribunal de Contas julgou
irregular a admissão de 69 pessoas para atuarem no Programa Projovem Urbano em
Presidente Prudente
17/06/2014
O prefeito
de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello “Tupa” (PTB), foi multado pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em R$ 4,028 mil - 200 Ufesps
(Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) pela contratação considerada
"ilegal" de 69 profissionais para o Programa Projovem Urbano sem a realização
de concurso público. Segundo o secretário municipal de Comunicação, Marcos
Tadeu Cavalcante Pereira, a Prefeitura irá recorrer da decisão.
Em
decisão assinada pelo auditor Samy Wurman, o TCE julgou ilegal a efetivação de
69 profissionais nos cargos de agente matriculador, assistente técnico 1 e 2, coordenador pedagógico, educadores arco
administrador, arco construção e reparos, arco vestuário, de ciências humanas,
de ciências naturais, de inglês, de língua portuguesa, de matemática, de
participação cidadã e preparador de merenda para atuarem no Programa Projovem
Urbano Nacional – do governo federal – em Presidente Prudente. As admissões
ocorreram em 2009.
Segundo
consta na decisão, que foi publicada no sábado (14) no Diário Oficial do
Estado, os critérios utilizados para a avaliação dos candidatos basearam-se,
exclusivamente, na análise de currículo e entrevista, em desatenção ao
princípio da impessoalidade, conforme rege o artigo 37 da Constituição Federal.
Defesa
Em
resposta, a Prefeitura de Presidente Prudente alegou em sua manifestação que
“os profissionais demandados para implantação satisfatória do programa exigia
conhecimento e preparação específicos, os quais teriam sido mais bem aferidos
pela análise curricular e entrevista dos candidatos”.
Ainda
destacou que os “educadores e demais profissionais envolvidos no projeto foram
colhidos após detida análise de seus perfis técnicos, extraída a tarefa da
análise curricular e de entrevistas, com seguidas conversas sobre exigências
dos participantes da equipe”.
A
municipalidade ainda acrescentou que “sempre se postou bem claramente aos
candidatos a necessidade de convencer os jovens de que deveriam permanecer no
projeto e que concluíssem o ensino fundamental”. Desta forma, a Prefeitura
entendeu que a realização de provas objetivas ou dissertativas não indicariam
os profissionais mais adequados para a necessidade apresentada.
A
Prefeitura também acrescentou que as admissões se deram por tempo determinado,
uma vez que não se sabia por quanto tempo o projeto seria mantido. A defesa
afirmou também que “as avenças encontravam abrigo na Lei Complementar Municipal
nº 5/1990”.
Punição
O
TCE entendeu que a Prefeitura de Presidente Prudente não conseguiu afastar em
sua defesa a improbidade destacada pelo órgão. O auditor afirma que a
utilização exclusivamente de análise curricular e entrevista para selecionar
candidatos “desalinha-se” com o comando inserto no artigo 37 da Constituição
Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“Ao
contrário do alegado pela defesa, considero inexistir qualquer óbice para que a
seleção dos candidatos demandados para o programa Projovem Urbano não pudesse
ter decorrido também de avaliação objetiva, com aplicação de provas escritas.
Por todo o exposto, nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste
Tribunal, julgo ilegais os atos de admissão”, decidiu o auditor.
O
TCE então aplicou multa de 200 Ufesps - o equivalente à R$ 4.028 mil - ao
prefeito Milton Carlos de Melo "Tupã".
O
tribunal também concedeu 60 dias para que o prefeito informe ao órgão sobre as
medidas adotadas para afastar a ilegalidade, sob pena
de aplicação de sanção pecuniária. O auditor também ordenou para que a Câmara
Municipal tomasse ciência da decisão. O Ministério Público do Estado também foi
oficializado sobre a decisão.
Outro lado
O
secretário municipal de Comunicação, Marcos Tadeu Cavalcante Pereira, informou
nesta terça-feira (17) ao iFronteira que a Prefeitura
recorrerá da decisão e que o caso está sob a responsabilidade do setor
jurídico.
Fonte:
http://www.ifronteira.com/noticia-presidenteprudente-57823