AUXILIO FINANCEIRO

 

Condições

 

Conforme Artigo 5º, da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que regulamenta o ProJovem, o auxílio é de R$100,00 mensais por jovem beneficiário, por um período máximo de 12 (doze) meses ininterruptos. Esse benefício é repassado a cada aluno por instituição financeira credenciada.

 

O recebimento do auxílio financeiro está condicionado à freqüência e à entrega dos trabalhos escolares. O controle de presença e da entrega dos trabalhos é realizado pelos próprios docentes, sendo lançado mensalmente no sistema de monitoramento do Programa.

 

Para receber o auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 por mês, o aluno deve:

 

Comparecer a 75% das atividades presenciais planejadas (aulas e outras atividades determinadas pelos professores), no mês;

 

Entregar mensalmente no mínimo três dos quatro trabalhos obrigatórios do mês: duas sínteses integradoras, POP e o PLA.

 

 

Como Receber

 

O auxílio é pago por meio de conta bancária na Caixa Econômica Federal. Essa conta é simplificada, isenta de impostos e aberta a partir dos dados cadastrais do aluno.

 

Para abertura das contas os alunos devem ter o CPF regularizado, caso o documento não esteja em situação regular, o aluno poderá providenciar a regularização, gratuitamente nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal de sua região, apresentando Título de Eleitor.

 

Após a abertura das contas, levando em consideração as condições locais, é definida a maneira pela qual os alunos comparecerão à agência bancária para registrar a senha e receber o cartão de beneficiário.

 

Caso não haja problemas com os dados cadastrais dos alunos, o crédito do benefício ocorre após 40 dias ou 50 dias do início das aulas sempre no período entre 10 e 20 do mês em curso.

 

CPF

 

O CPF é um documento fundamental para abertura da conta bancária. Por meio dele o contribuinte é identificado junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) e nele são armazenadas informações cadastrais da pessoa, fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF. Com o CPF regularizado o cidadão pode abrir contas bancárias, participar de concursos públicos e comprar mercadorias e produtos a prazo.

 

Há uma ação pró-ativa da Coordenação Nacional do ProJovem, coordenações municipais, do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAED), este instituto é responsável pela implantação do sistema de monitoramento e avaliação do ProJovem e da Caixa Econômica Federal. Para providenciar a regularização dos documentos necessários para abertura da conta e a efetivação do pagamento do benefício.

 

A abertura das contas dos alunos é realizada em lotes e o CAED a partir de uma ação conjunta envolvendo a Caixa Econômica de Brasília e as agências bancária locais da Caixa realizam os pagamentos.

 

Art. 5º Fica a união autorizada a conceder auxílio financeiro aos beneficiários do ProJovem.

 

 

1º O auxílio financeiro a que se refere o caput deste artigo será de R$ 100,00 (cem reais) mensais por jovem beneficiário, por um período máximo de 12 (doze) meses ininterruptos, enquanto estiver no curso previsto no art. 1º desta Lei.

 

 

Fonte:

http://www.projovem.gov.br/html/auxilio_condicoes.html - acesso em 03.01.08