Ação Civil Pública garante validação de certificados
do Projovem Urbano
Programa transformou-se num
empecilho para evolução profissional de jovens em Santana do Ipanema, sertão de
Alagoas
13/12/2013
A
defensora pública de Santana do Ipanema, Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa,ingressou com Ação Civil Pública para garantir o
direito à validação dos certificados do ensino fundamental cursados por meio do
Programa Projovem Urbano, assim como o certificado de conclusão do ensino médio
àqueles também beneficiados pelo Programa.
Segundo a defensora, o programa tinha como
principal finalidade elevar o grau de escolaridade visando ao desenvolvimento
humano e ao exercício da cidadania, por meio da conclusão do ensino
fundamental, de qualificação profissional e do desenvolvimento de experiências
de participação cidadã.
“No entanto, o Programa
transformou-se num empecilho para a sua evolução profissional. Com as
intermináveis discussões entre os órgãos competentes sobre supostas
irregularidades (de ordem burocrática), os alunos concluíram o ensino
fundamental, por meio do Projovem Urbano, receberam o certificado e, em
consequência, prosseguiram nos seus estudos no ensino médio. Após a conclusão
do ensino médio, os estudantes ficaram impossibilitados de receber o respectivo
certificado, ao argumento de que o ensino fundamental cursado por meio do
Programa ProJovem Urbano não seria válido”, explicou a
defensora.
Sem o certificado de conclusão do ensino
médio, os estudantes não podem prestar vestibular para ingresso no curso
superior, não podem participar de concursos públicos que exijam o ensino médio,
não se matriculam em cursos profissionalizantes ou até mesmo estão impedidos de
incluir o ensino médio nos seus currículos profissionais.
“A discussão sobre as supostas irregularidades
perdura desde o ano de 2009, sem nenhuma solução definitiva até o presente
momento, demonstrando o total descaso do Poder Público no que se refere ao
desenvolvimento educacional e profissional dos estudantes. O Programa foi
executado com aparência de legitimidade e os efeitos se prolongaram por tão
longo tempo, gerando expectativa legítima nos alunos deste Município. Além
disso, a Constituição estabelece no art. 208, §2º, que a oferta irregular do
ensino público importa responsabilidade da autoridade competente, e não dos
alunos, únicos prejudicados no caso em discussão, disse Andresa”
PROJOVEM
O
Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem é disciplinado pela Lei n.
11.692/08, a qual trata do projovem urbano como uma das suas modalidades. As
demais são: projovem adolescente, projovem campo e projovem trabalhador.
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