TRF1
suspende liminares de vista antecipada às redações
10/ 01/ 2013
A
Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e
Rondônia que determinavam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep) que concedesse aos candidatos vista das provas de redação do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem 2012) antes do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
As
Justiças de primeira instância haviam acatado o pedido dos candidatos para
obrigar o Inep a fornecer vista das provas
discursivas e dos respectivos espelhos de correção, em curto espaço de tempo,
bem como de proceder à revisão da prova e/ou possibilitar a interposição de
recurso administrativo, sob entendimento do direito à
informação.
Contra
a decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Federal junto ao Inep recorreram ao TRF1 defendendo
que o Edital do Enem não possui dispositivo que garanta aos participantes a
vista do conteúdo das provas
antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de
recurso. Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O
TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria
viabilizado o direito de vistas de provas a todos os participantes, com
recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos
resultados.
O
TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados,
mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep. "Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do
direito a informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um
concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência e na
peculiaridade de caráter pedagógico", destacou o trecho de uma das
decisões.
As
decisões do TRF da 1ª Região favoráveis à tese apresentada pela AGU foram
proferidas ontem e hoje.
Com
essa decisão já são três regiões que derrubaram todas as liminares.
Anteriormente o TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já haviam
tomado decisões semelhantes.
Assessoria de
Comunicação
Com informações do site
da AGU Palavras-chave: Enem, Sisu, Educação Superior
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