TRF
5ª Região suspende liminares que autorizavam vista antecipada à redação
04 / 01/ 2013
O
desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, suspendeu todas as decisões liminares coletivas e
individuais referentes à vista antecipada do espelho da redação do Enem na
jurisdição do TRF 5ª Região, na noite desta sexta-feira, 4.
Com a decisão, a vista pedagógica da redação será liberada em 6 de fevereiro, conforme previsto no edital e no termo de
ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal.
De
acordo com o item 15.3 do edital do Enem, a vista da prova de redação tem
finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros recursos além
dos especificados no edital.
Na
decisão, o desembargador aponta que a postulação do MPF do Ceará é “francamente
colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado”.
Ainda segundo desembargador “não há bem lidos os documentos
representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que
não seja o desejo de combater o exame por si”.
O
desembargador cita também que a vista antecipada da redação imporia à
administração a) adotar providência materialmente irrealizável, posto que
estivesse, por meses, programada para certo calendário que findou abreviado
enormemente, em franca contribuição para o colapso do exame e do processo
seletivo que se avizinha; que b) a exibição imposta não tem sentido prático, já
que recursos voluntários não estão previstos, seja no TAC homologado
judicialmente, seja no edital inatacado do exame; que c) o acesso às provas já
está assegurado para breve, a bem de que a finalidade
pedagógica da exibição, aquela desejada pelas instituições envolvidas na causa,
tenha lugar; que d) possíveis ações judiciais, teoricamente cogitáveis a partir
de fevereiro, são de péssimo prognóstico jurisprudencial, o que se diz não por
intuição, mas em respeito aos precedentes até mesmo da Suprema Corte do país; e
que e) viceja severo risco de efeito multiplicador se não houver a suspensão
pretendida, perceptível inclusive pelas ações individuais mencionadas na peça
pórtico.
Assessoria de
Comunicação Social
Confira a íntegra do
despacho do juiz Paulo Roberto de Oliveira Lima
Palavras-chave: Enem,
redação, liminar, TRF
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