Maria Helena Pupo Silveira. Educação e Trabalho no Sistema Prisional: Por quê e para que educar os maus?. 01/08/2003
1v. 197p. Mestrado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - EDUCAÇÃO
Orientador(es): Ligia
Regina Klein
Biblioteca Depositaria: Biblioteca Central da
Universidade Federal do Paraná
Palavras
- chave:
Educação Prisional; Escola e trabalho nas
prisões; Educação
Área(s)
do conhecimento: EDUCAÇÃO
Banca
examinadora:
Naura Syria Carapeto Ferreira
Linha(s)
de pesquisa:
Economia Política da Educação A linha tem como
objeto a dimensão pedagógica dos processos sociais e produtivos: a formação
humana no trabalho, na organização dos trabalhadores, nos movimentos sociais e
na práxis da rua; a nova pedagogia do trabalho e a constr.
de categorias mediadora
Dependência
administrativa
Federal
Resumo
tese/dissertação:
Este trabalho teve como principal finalidade
entender as razões proclamadas e as razões reais da inserção da Escola no
Sistema Prisional paranaense. Para tanto recorreu-se à
visão teórica dos estudos de Marx e da historiografia penal brasileira e
francesa que desnudaram o principal sistema punitivo burguês - a prisão. O
desafio, ao realizar esta pesquisa, foi recuperar a história das punições no
desenvolvimento da história da humanidade até a constituição das prisões como a
principal punição da contemporaneidade, por isso este trabalho foi estruturado
em três partes, na tentativa de organizar não só a história do sistema
prisional mas para fundamentar as necessidades históricas
da educação nas prisões. Para tanto, realizou-se um estudo das teorias penais
que justificaram a implantação da escola para os internos no sistema prisional,
a partir daí, tentar responder por quê educar um grupo
de pessoas que, na sua maioria, continuam reincidindo no delito. A primeira
parte corresponde aos estudos históricos das penas e da origem do sistema
prisional, período que coincide com a consolidação do modo de produção
capitalista na Europa e na América do Norte. Na segunda parte, estudou-se a
desvalorização do trabalho a partir dos anos 70 e as contribuições para a
precarização do trabalho e do sistema prisional brasileiro. Portanto, foi
necessário pesquisar a fundamentação teórica da Lei de Execuções Penais,
baseada na escola jurídica neodefensista, que propõe
uma pena ressocializadora, ou seja, o fim da pena
deve servir para que o interno seja reinserido na
sociedade. A última parte da pesquisa foi dedicada à análise da função social
da escola frente as atuais condições do capitalismo. As contribuições de
Gramsci foram relevantes na construção de uma escola unitária, como proposta
educacional e política possíveis de se implantar na escola do
sistema prisional.