Senac oferece vagas para Jovem Aprendiz em Uberlândia
Inscrições para empresas do
município vão até 20 de fevereiro. São 490 vagas; aulas começam no dia 1º de
abril.
03/02/2015
O Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
está com inscrições abertas para o Programa Jovem Aprendiz em empresas do
município até o dia 20 de fevereiro. São 490 vagas distribuídas entre as
turmas, nos turnos da manhã e tarde. As inscrições podem ser realizadas por
meio do sistema online da instituição.
Em Uberlândia,
são oferecidos os cursos de Aprendizagem Profissional Comercial em: Serviços
Administrativos, Serviços de Importação e Exportação, Serviços de Supermercados
e Serviço de Vendas.
Todos os cursos
têm duração de 12 meses, com alternância entre a teoria no Senac e prática profissional na empresa,
proporcionando aos jovens aprendizes colocarem em prática os conhecimentos
adquiridos. As aulas começam no dia 1º
de abril e vão até 31 de março de 2016.
Segundo a
supervisora pedagógica do Senac
em Uberlândia, Alessandra Marques, o programa é realizado há mais de 15 anos
pela instituição no município. “Já atendemos mais de seis mil jovens, em mais
de 90 empresas”, afirmou. Enquanto o Senac
oferece uma educação profissional gratuita e de qualidade, a empresa
contratante disponibiliza oportunidades de trabalho aos jovens. Além de
capacitar pessoas com idade entre 14 e 24 anos para se iniciar e se manter no
mercado, o programa auxilia na formação de cidadãos.
Mais informações
estão disponíveis no site do Senac
(seção Cursos/Jovem aprendiz/ Orientações para contratação).
Benefícios
Mútuos
Para cumprir as
exigências do Decreto-Lei nº 8622, de 10 de janeiro de 1946, as empresas, de
qualquer natureza, devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e
15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas
funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as
microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.
No caso de
jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de
escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do
Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa
parceira do programa atua dentro da lei, proporcionando as oportunidades de
trabalho e renda aos jovens. Tudo isso, com apoio legal previsto pela CLT e
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).