IG Educação, 15/04/2003

Reconhecimento do ensino médio deve ser feito pelo estado

 

A central de atendimento ao público do Ministério da Educação (0800-616161) e o e-mail Fale Conosco, da página do MEC na Internet, vêm recebendo inúmeras consultas sobre a validade de cursos médios e profissionalizantes e sobre a obrigatoriedade do certificado ou de diploma de nível médio, registrado, para ingresso no ensino superior.

 

O MEC esclarece que desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, os estados e o Distrito Federal ganharam autonomia para organizar, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar seus respectivos sistemas de Educação básica, a qual abrange            os níveis infantil, fundamental e médio.

 

Cabe, portanto, a cada Secretaria estadual e à do Distrito Federal atender às consultas sobre o reconhecimento de escolas públicas e privadas de seu sistema de ensino. De acordo com o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, o MEC pode colaborar na elaboração dos planos estaduais e municipais de Educação.

 

É de competência da União organizar, reconhecer, credenciar e avaliar o sistema de ensino superior público e privado. As instituições federais de ensino médio e profissionalizante mantidas pela União, entre as quais as escolas agrotécnicas federais e os centros federais de Educação tecnológica, também são reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC.

 

Nenhuma instituição de ensino superior tem permissão para aceitar matrículas de alunos que não apresentem diploma ou certificado de conclusão do nível médio reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação. O histórico escolar não vale como certificado ou diploma. Ele apenas acompanha o documento registrado pela secretaria. Ao ingressar no ensino médio, o aluno ou seu responsável deve buscar informações sobre o reconhecimento de sua escola na Secretaria de Educação. (MEC)