Protocolo garante vagas gratuitas no Sistema S para estudantes e trabalhadores de baixa renda

05/11/2008 13:11:40

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 5, decretos que alteram os regimentos dos serviços do Sistema S. Senai, Sesi, Senac e Sesc, a partir de agora, devem ampliar a gratuidade e o número de vagas em cursos técnicos de formação inicial e continuada destinados a alunos e trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados, em todo o país.

Em 60 anos, é a primeira vez que ocorre uma grande reforma no estatuto das entidades. A mudança foi precedida por diálogos entre o governo federal e representantes dos segmentos da indústria e do comércio, mantidos em seis reuniões de negociação, de maio a julho deste ano. O acordo, firmado em 22 de julho, integra as ações do governo federal para aumentar a oferta de cursos técnicos e profissionalizantes.

Na prática, jovens e adultos terão mais oportunidades de se qualificar em cursos gratuitos de formação inicial e continuada oferecidos em módulos. Foi estabelecido um itinerário formativo, pelo qual o aluno ou o trabalhador vai se qualificando de acordo com a necessidade e as demandas do mercado de trabalho. Além da formação, foram incluídas no acordo ações educativas que envolvam lazer, cultura e esporte a serem desenvolvidas pelos serviços sociais da indústria (Sesi) e do comércio (Sesc).

As mudanças incluem todas as unidades de formação profissional dos serviços nacionais de aprendizado industrial (Senai) e comercial (Senac), além dos teatros, ginásios, centros culturais e escolas do Sesi e do Sesc em todos os estados e no Distrito Federal — alcançam cerca de 2,8 mil municípios. A implantação será gradual e crescente, de 2009 até 2014. A receita das entidades, que se origina de contribuições compulsórias, soma cerca de R$ 7 bilhões, com base nos dados de 2008. Pelo acordo, o valor destinado à aplicação em vagas gratuitas deve alcançar, em 2014, R$ 4,8 bilhões.

Senai — O serviço vai destinar, anualmente, dois terços da receita líquida da contribuição compulsória à abertura de vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação de nível médio. Os recursos devem evoluir, a cada ano, a partir de 2009, até alcançar 66,6% em 2014. Nesse contexto, o protocolo de compromisso prevê um roteiro: 50% em 2009; 53% em 2010; 56% em 2011; 59% em 2012; 62% em 2013 e 66,6% em 2014.

Os cursos de formação inicial terão carga horária mínima de 160 horas, mas os de formação continuada não estão sujeitos a limite mínimo de carga horária. As duas modalidades podem ser estruturadas em módulos, que compõem o itinerário formativo.

Sesi — O protocolo prevê que o serviço destine, anualmente, um terço da receita líquida da contribuição compulsória à educação, compreendendo educação básica e continuada e ações educacionais de saúde, esporte, cultura e lazer para estudantes. A metade desses recursos será destinada a estudantes de baixa renda. A alocação de recursos para a educação evoluirá entre 2009 e 2014. Assim, serão 28% em 2009; 29% em 2010; 30% em 2011 31% em 2012; 32% em 2013 e 33,33% em 2014.

Senac — O serviço compromete-se a oferecer vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio a partir de 2009, com evolução anual até 2014. Os cursos gratuitos destinam-se a pessoas de baixa renda — alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores, empregados ou desempregados. Na evolução das vagas gratuitas, serão 20% em 2009; 25% em 2010; 35% em 2011; 45% em 2012; 55% em 2013 e 66,6% em 2014. Os cursos de formação inicial terão, no mínimo, 160 horas.

Sesc — O serviço assumiu o compromisso de aplicar um terço da receita líquida em educação básica e continuada e em ações educacionais desenvolvidas em seus programas, na escala de 10% em 2009; 15% em 2010; 20% em 2011; 25% em 2012; 30% em 2013 e 33,3% em 2014. A metade desses valores será destinada à gratuidade de estudantes de baixa renda.

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11558