ProJovem Trabalhador apresenta irregularidades na
capital baiana
Alana Fraga, do A TARDE
07/11/2009 às 00:43
O Programa
Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem
Trabalhador), voltado à qualificação profissional de pessoas de
Aulas de inclusão digital sem computador, conteúdo desatualizado do material didático e atraso na entrega desse material são problemas percebidos no cotidiano das salas de aula. Além disso, somam-se questionamentos a respeito da contratação sem licitação, firmada em 15 de julho deste ano, do Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh), de Maceió, para a gestão de R$ 6.782.147, recurso previsto para a execução do programa na capital baiana durante seis meses.
Reclamações similares às observadas este ano no ProJovem Trabalhador deram origem a dois procedimentos no Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), em 2007 e 2008. Esses procedimentos apontam supostas irregularidades em duas outras vertentes do programa – ProJovem Urbano e ProJovem Educação. Naquelas duas ocasiões, foram elencados problemas no processo de licitação que instituiu a empresa responsável pela contratação dos professores, ausência de material didático, além de suposta falta de controle na distribuição das bolsas-auxílio.
O ProJovem Trabalhador é desenvolvido com verbas destinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em todo o País. Em Salvador, o programa é administrado pela Secretaria Municipal da Educação (Secult).
Atualmente, cerca de cinco mil jovens da capital estão frequentando aulas, ministradas em 47 colégios municipais e estaduais da capital, nos turnos vespertino e noturno.
É de responsabilidade do Idesh a contratação e capacitação dos educadores que, em Salvador, trabalham no ProJovem Trabalhador, além da impressão do material didático. Sobre a dispensa da licitação, a justificativa do Idesh é que influenciaram “aspectos técnicos e jurídicos, e que pesou decisivamente o fato de o instituto não ter fins lucrativos e ter apresentado menor e melhor proposta de preços”.
A Secult acrescentou que o programa possui metas e prazos para utilização de recurso, cujos atendimentos se tornariam inviáveis caso fosse aberta licitação na modalidade Concorrência Pública-Técnica e Preço.
A justificativa gera controvérsias. Para o advogado Jean Franchi, o embasamento no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 – que trata da dispensa de licitação –, utilizado pelo órgão, não é suficiente, por si só, para justificar a ausência de edital. “Em casos de emergência, pode-se usar esse princípio. No meu entendimento, não foi o caso, porque trata-se de um programa com verbas federais que já eram previsíveis. E independentemente de ser entidade sem fins lucrativos, se há concorrentes habilitados, o mais correto é que ocorra o processo de licitação”, avalia Franchi.
Fonte:
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1273328