ProJovem Adolescente – 15 a 17 anos

 

NOTA: É importante esclarecer ao gestor/técnico que a regulamentação do ProJovem Adolescente está em processo. As informações constantes nas FAQ’s referentes ao assunto não substituem as normas que serão divulgadas.

 

O que é o ProJovem Adolescente?

 

O ProJovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude compreendida entre os 15 e 17 anos.

 

Qual o público de referência?

 

O serviço socioeducativo - ProJovem Adolescente destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:

 

a) pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

b) egressos (vindos) de medidas socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas, conforme disposta na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança;

c) em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990;

d) egressos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

e) egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploração sexual;

 

OBS: Os jovens referidos nos itens b, c, d, e devem ser encaminhados ao ProJovem Adolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do município, do Distrito Federal ou pelo gestor da assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário

 

Jovens inscritos no CadÚnico, mas que não são beneficiários do Bolsa Família podem participar do ProJovem Adolescente?

 

Jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias com perfil de renda do PBF, inscritas no Cadastro Único, mas que ainda não sejam beneficiárias do programa podem participar do ProJovem Adolescente.

 

É necessário marcar o campo 270 do Cadastro Único dos jovens participantes do ProJovem Adolescente?

 

Não é necessário marcar o campo 270 do Cadastro Único referente ao PROGER dos jovens participantes do ProJovem

 

Quais os objetivos gerais do serviço?

 

1) Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e

2) criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

 

Quais são os eixos estruturantes do ProJovem Adolescente?

 

1) precedência da gestão pública;

2) alcance dos direitos socioassistenciais pelos usuários;

3) matricialidade sociofamiliar, essencial ao acompanhamento e apoio às famílias dos jovens pelo PAIF – Programa de Atenção Integral à Família desenvolvido pela equipe do CRAS no seu território de abrangência;

4) territorialização: oferta do serviço próximo ao local me moradia dos jovens, nos territórios de abrangência do CRAS, onde concentra-se a população mais vulnerável (do ponto de vista socioeconômico);

5) descentralização político-administrativa: oferta do serviço nos municípios e no Distrito Federal;

6) financiamento partilhado entre os entes federados;

7) fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;

8) valorização da presença do controle social;

9) participação popular (do cidadão usuário);

10) qualificação de recursos humanos;

11) informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.

 

Onde será feita a oferta do serviço?

 

A oferta do ProJovem Adolescente poderá ocorrer no CRAS, em outra unidade pública ou em entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Decreto 6.308/2007, desde que disponham de espaço físico adequado para oferta.

 

Como proceder nos casos em que a oferta do Serviço não for feita no CRAS?

 

Nestes casos, é necessário que o serviço seja oferecido em locais de território de abrangência do CRAS e ser, necessariamente referenciado ao Centro.

 

O que deve ser feito quando o local da moradia dos jovens e da oferta do Serviço for distante?

 

Quando o local da residência do jovem e a base física de desenvolvimento das atividades socioeducativas forem distantes, o CRAS, a unidade pública ou a entidade de assistência social prestadora do serviço deve disponibilizar os meios de recursos para o deslocamento dos jovens. Isso vale também nos casos em que as atividades forem desenvolvidas fora da área de abrangência do CRAS.

 

Deve ser fornecido lanche para os jovens participantes do Serviço?

 

O CRAS, a unidade pública ou a entidade de assistência social prestadora do serviço deve fornecer lanche para os jovens participantes do Serviço.

 

Como deve ser feito o acompanhamento das famílias dos jovens integrantes do ProJovem Adolescente?

 

As famílias dos jovens devem ser incluídas nas ações e serviços que compõem o PAIF, especialmente na acolhida, acompanhamento familiar, atividades coletivas/comunitárias e encaminhamento e articulação intersetoriais (entre os órgãos da educação, saúde, meio ambiente, trabalho, esporte e cultura).

 

Quem é responsável pelo preenchimento das vagas?

 

O preenchimento das vagas do ProJovem Adolescente é de responsabilidade intransferível do município e do Distrito Federal e deverá ser coordenado pelo órgão gestor da assistência social.

 

Como será feito o preenchimento das vagas?

 

A oferta do serviço deverá ser amplamente divulgada para mobilizar o público a quem é destinado. Deve-se ainda tornar público os critérios de acesso e dar transparência no processo de preenchimento das vagas.

 

Os jovens com deficiência terão prioridade de acesso ao serviço socioeducativo.

 

1) Pelo menos, 2/3(dois terços) do total de vagas referenciadas a cada CRAS deverão ser preenchidas com jovens de 15 a 17 anos de famílias elegíveis ou beneficiárias do Programa Bolsa Família, inseridas no Cadastro Único e que residam no território de abrangência do CRAS.

 

2) Os municípios e Distrito Federal destinarão, no máximo, 1/3 (um terço) do total de vagas referenciadas a cada CRAS aos jovens referidos nos incisos II a V do artigo 10 da medida provisória 411, de 28 de dezembro de 2007, a saber, os jovens constantes nos itens b, c, d e e do “público de referência” do serviço socioeducativo.

 

Como proceder nos casos em que houver menos inscrições do que vagas?

 

Se houver menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para o CRAS, é necessário intensificar o processo de mobilização no território e fazer uma busca ativa dos jovens pertencentes às famílias com perfil de renda do Programa Bolsa Família.

 

Como proceder nos casos em que houver mais inscrições do que vagas?

 

Nos casos em que houver mais inscrições do que vagas disponíveis para o CRAS, deve-se adotar como critério geral para o preenchimento, a heterogeneidade/diversidade na composição do coletivo no que tange a raças e etnias, trajetórias individuais, familiares e sociais, graus de vulnerabilidade e riscos, condições de escolarização, condições físicas, cognitivas e sensoriais (jovens com deficiência).

 

Como se dará o processo de admissão dos jovens no serviço socioeducativo?

 

O processo de admissão dos jovens deve seguir as seguintes formalidades:

 

a) autorização, por escrito, de um dos pais ou responsável legal;

b) cadastramento do jovem no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente (tão logo seja disponibilizado pelo MDS).

 

Como proceder quanto ao cadastramento no serviço dos jovens que não têm NIS?

 

Os jovens que não têm NIS - Número de Identificação Social, no momento do cadastramento, e que estão no perfil dos incisos II a V, do artigo 10, da medida provisória 411/07 devem ser incluídos, juntamente com a família no Cadastro Único. Até que o número do NIS seja disponibilizado, estes jovens deverão ser registrados no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente, em caráter provisório.

 

Quais os compromissos dos jovens inseridos no ProJovem Adolescente?

 

1) matricular-se e garantir a freqüência escolar mínima de 85% para os jovens de 15 anos e de 75% para os jovens de 16 e 17 anos, monitorada pelo sistema educacional, em conformidade com as condicionalidades do Programa Bolsa Família.

 

2) freqüência mínima de 70% nas atividades do ProJovem Adolescente, monitoradas pelo SUAS e

 

3) respeito às normas de convivência do serviço socioeducativo a serem pactuadas com os jovens no momento da implantação dos coletivos.

 

OBS: deve-se dispensar apoio especial aos jovens admitidos no serviço que não estejam freqüentando a escola no sentido de promover seu retorno ao sistema de ensino.

 

Como será feito o desligamento do jovem do serviço?

 

O desligamento será realizado nas seguintes situações:

 

a) Quando a houver conclusão do ciclo completo das atividades;

b) após a conclusão do ciclo de atividades (ano) que estiver cursando, ao completar 18 anos de idade;

c) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de matrícula e freqüência escolar;

d) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de freqüência mensal mínima às atividades do ProJovem Adolescente;

e) descumprimento grave ou reiterado das normas de convivência;

f) desistência do jovem, comunicada ao serviço socioeducativo e

g) abandono das atividades, por motivo de força maior, incluindo-se mudança de endereço, doença, óbito do jovem e outros fatores impeditivos da liberdade de ir e vir.

 

Como será feito o desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar?

 

O desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar será necessariamente precedido de ações de acompanhamento, por parte do técnico de referência do CRAS. Os jovens, suas famílias e as escolas devem ser envolvidos na busca de estratégias para a superação dos fatores que favorecem a evasão ou falta de freqüência escolar dos jovens.

 

Como será feito o desligamento por abandono das atividades do ProJovem Adolescente?

 

O desligamento dos jovens por motivo de abandono das atividades do ProJovem Adolescente será precedido da verificação e avaliação das circunstâncias que impedem ou dificultam a participação do jovem nas atividades. Tal avaliação deve ser feita pela equipe do serviço socioeducativo, juntamente com o técnico de referência do CRAS.

 

Como será feita a organização dos jovens?

 

Os jovens admitidos no serviço socioeducativo serão organizados em grupos de, no mínimo, 20 e, no máximo, 30 jovens. Cada grupo constitui um coletivo. Todos os coletivos deverão iniciar suas atividades com 25 jovens.

 

Um coletivo poderá contar com, no máximo 30 jovens em casos excepcionais, quando houver necessidade de acolher jovens em situação de extrema vulnerabilidade ou risco. Tal decisão precisa ser tecnicamente fundamentada.

 

Será permitido manter coletivos com menos de 20 jovens?

 

O MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não aceitará coletivos com menos de 20 jovens. O Sistema de Monitoramento e Informação do ProJovem Adolescente emitirá alertas aos municípios que se enquadrem nesta situação, os quais deverão implementar estratégias para a superação da baixa freqüência de jovens, incluindo o desligamento dos jovens infreqüentes e sua substituição por outros jovens, nos casos em que não se logre reverter os problemas/dificuldades que impedem a sua participação regular nas atividades do serviço socioeducativo. A persistência do funcionamento do coletivo com menos de 20 jovens poderá acarretar a suspensão ou o encerramento do seu co-financiamento pela União

 

Qual a data de início das atividades de cada coletivo?

 

A data de início das atividades de cada coletivo será sempre no primeiro dia útil de cada mês no período compreendido entre os meses de janeiro a março de cada ano.

 

EXCEPCIONALMENTE, essa regra não será aplicada em 2008 devido às particularidades do período de implantação. Em 2008, por ser o primeiro ano de implantação do serviço e, em virtude do período eleitoral, os municípios e o Distrito Federal podem iniciar a implantação até a data limite do primeiro dia útil do mês de junho.

 

IMPORTANTE: Todos os coletivos implantados no ano de 2008 devem ajustar a programação de modo a encerrar suas atividades no mês de dezembro de 2009, independentemente do cumprimento da carga horária de 1.200 horas.

 

Qual a duração e carga horária do Serviço?

 

O Serviço socioeducativo do ProJovem Adolescente terá duração de até 24 meses e carga horária total de 1.200 horas, distribuídas em até 48 semanas/ano, perfazendo uma carga horária semanal média de 12,5 ou 2,5 horas/dia de atividades para os jovens

 

A cada 2 anos, ao se concluir um ciclo completo de atividades , os jovens devem ser desligados e seus coletivos dissolvidos.

 

As atividades do serviço devem ser feitas em horário alternado ao da escola. Pode ser à noite e nos finais de semana.

 

Quem organiza a grade horária do Coletivo?

 

A organização da grade horária semanal é de responsabilidade do CRAS ou da entidade que oferta o serviço. Deve, porém, ser acordada com os jovens e suas famílias e respeitar a quantia de horas semanais (12,5 horas).

 

Excepcionalmente, consideradas as condições particulares de estação ou outras características locais

que impeçam a participação regular dos jovens ao longo do ano, poderão ser

adotadas outras formas de distribuição das atividades no tempo, sem prejuízo do

desenvolvimento integral das diversas dimensões formativas. É necessário

comunicar ao MDS a proposta de redistribuição da carga horária e os motivos para a adoção de tal procedimento.

 

Haverá reajuste do valor da Bolsa Agente Jovem no ano de 2008?

 

No período de transição, os valores da bolsa concedida aos jovens que participam do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Piso Básico Variável, repassado para o custeio deste Projeto, NÃO sofrerão qualquer reajuste em relação aos valores atualmente estabelecidos pelas Portarias nos 879/01 e 442/05.

 

Como será feito o co- financiamento do ProJovem?

 

O co-finaciamento a União será feito da seguinte forma:

 

1) Sob a forma de Piso Básico Variável;

2) repasse mensal de recursos financeiros aos municípios e Distrito Federal de maneira regular e automática - fundo a fundo;

3) valor de referência - R$ 1.256,25 para cada coletivo co-financiado pela União e

4) a freqüência ao ProJovem será monitorada e a baixa freqüência de jovens nos coletivos, verificada trimestralmente terá efeitos sobre o repasse dos recursos.

 

Qual o valor de referência do repasse mensal do Piso Básico Variável?

 

O Piso Básico Variável do ProJovem Adolescente é de R$ 1.256,25 por coletivo de 25 jovens. Os recursos são previstos para: 240horas/ano de oficinas (esportes, cultura e formação geral para o trabalho), orientador social, alimentação e materiais de consumo.

 

Quando será iniciado o repasse do recurso ao município?

 

No mês subseqüente ao indicado para o início de cada coletivo, conforme data informada no Termo de Adesão e Compromisso, o município e o Distrito Federal passarão a receber os recursos do co-financiamento da União para o desenvolvimento do Serviço Socioeducativo.

 

Qual a nomenclatura exibida no SUASWEB do repasse do recurso do ProJovem Adolescente?

 

Com relação à nomenclatura do recurso do ProJovem Adolescente, no campo “Consulta – Parcelas Pagas”, será exibido PBV I e no item “Contas Correntes” será exibido PBV I.

 

O repasse dos recursos financeiros do Serviço não é exibido no item PBV – 15 a 17 anos, pois esse se refere ao repasse do Agente Jovem.

 

Quais são os critérios para redistribuição das vagas para o ProJovem Adolescente?

 

Estão aptos para aderir às vagas adicionais, os municípios que:

 

Aderiram regularmente ao Serviço Socioeducativo;

 

referenciaram ao(s) CRAS todas as vagas destinadas na partilha dos recursos da União para o co-financiamento do ProJovem Adolescente no ano de 2008, conforme a Resolução CNAS n.° 3, de 25 de janeiro de 2008 e solicitaram vagas adicionais, de acordo com procedimento previsto na Instrução Operacional n.° 3 – SNAS, de 2008.

 

O Departamento de Proteção Social Básica enviou ofício aos municípios informando-os acerca da redistribuição das vagas para o ProJovem Adolescente.

 

 

Fonte:

http://www.mds.gov.br/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/psb-2013-protecao-social-basica/o-que-e-o-projovem-adolescente