Projeto de lei quer
dar bolsa auxílio a estudante carente do ensino médio
Da Redação
Folha de São Paulo, 29/05/2009
Tramita na Câmara um projeto de lei que institui o auxílio para estudantes carentes matriculados no ensino médio. A proposta prevê que os beneficiários serão jovens com idade entre 15 e 19 anos, com renda familiar per capita inferior ao valor anual fixado pelo governo federal para caracterizar a situação de carência (de acordo com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social o valor é de um quarto do salário mínimo). Para o recebimento do benefício, será exigida freqüência escolar mínima de 85%. O pagamento será creditado em nome da mãe, quando menor idade, ou do próprio jovem, quando maior de 18 anos.
Controle social - Segundo a proposta, o acompanhamento da aplicação do benefício deverá ser exercido por um conselho de controle social, composto por representantes do poder público e da sociedade civil. Pelo menos 50% dos conselheiros não serão vinculados à administração pública. O jovem beneficiário terá a obrigação de prestar serviços comunitários conforme compromisso assinado no ato da inclusão no programa.
Permanência na escola - O autor do projeto, deputado João Herrmann (PDT-SP), falecido no mês passado, argumentou que os programas de bolsa escola, adotados por vários municípios, estados e também pela União, demonstram resultados significativos quanto à garantia do acesso e permanência na escola. Na opinião do parlamentar, é preciso organizar programas com foco também no ensino médio, "cuja progressiva universalização é um imperativo constitucional", afirmou, acrescentando que o Plano Nacional de Educação prevê uma ampliação "explosiva" da demanda pelo ensino médio nos próximos anos. Atualmente, 85% dos alunos que completam o ensino médio não têm independência financeira. Segundo o censo do IBGE-2000, na faixa entre 15 e 17 anos mais de 20% dos jovens estão fora da escola, e na faixa entre 18 e 19 anos apenas 50% permanecem estudando. O objetivo do projeto é melhorar de forma significativa esses percentuais de escolarização.
Tramitação - Sujeito à análise conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.