PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA

ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO BASE - PROEJA

Diário Oficial da União, 02 de dezembro de 2005, Seção 2, página 25.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PORTARIA NO 208, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2006

O SECRETÁRDIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem i artigo 14, inciso XIII do Decreto No 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve:

 

Art. 1o Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborara o documento básico para o

Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.

 

Art. 2o Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro a) Jaqueline Moll - Coordenadora Geral de Políticas da Educação Profissional e Tecnológica, DPAI/SETEC/MEC

b) Ivone Maria Elias Moreyra - Diretora do Departamento de Políticas e Articulação

Institucional, SETEC/MEC

c) Maria José Rocha Lima - Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Programas

Especiais, SETEC/MEC

d) Caetana Juracy Rezende Silva - Técnica em Assuntos Educacionais, CGPEPT/ SETEC/MEC

e) Timothy Denis Ireland - Diretor do Departamento de Jovens e Adultos - SECAD

f) Cláudia Veloso Torres Guimarães - Coordenadora Geral de Educação de Jovem e Adultos,

DEJA/SECAD

g) Leôncio José Gomes Soares - FAE, Universidade Federal de Minas Gerais.

h) Jane Paiva - Universidade Estadual do Rio de Janeiro

i) Maria da Conceição V. P. Oliveira - Diretora de Ensino, CEFET/BA

j) Denio Rebello Arantes - Diretor de Ensino, CEFET / ES

k) Marilise Braivante - Professora, EAF Rio do Sul/SC

l) Tânia Midian Freitas de Souza - Professora, EAF Manaus/AM

m) Simone Valdete dos Santos - Professora, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

n) Dante Henrique Moura - Diretor de Ensino, CEFET/ RN

o) Cristina Azra Barrenechea - Universidade Federal do Paraná

p) Benedito Luiz Correia - CONDETUF

 

Art. 3o O Grupo de Trabalho tem o prazo de trinta dias, prorrogáveis por mais quinze dias, para apresentar os resultados no formato documento.

 

Art. 4o Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas realtivas a passagens e diárias custeadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

 

Art. 5o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ELIEZER PACHECO

 

Afora os nomeados para o GT, contribuíram para a elaboração da versão preliminar: Julio Emílio

Diniz Pereira - UFMG; Maria Celsa -UECE; Maria Ielda - UECE; Maria José Maciel - UECE.

 

FONTE

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/acs_portproeja.pdf