Novo decreto amplia acesso de jovens e adultos à educação profissional
A partir de agora será mais fácil para o jovem ou o adulto aumentar sua escolaridade e aprender uma nova profissão nas escolas públicas municipais e estaduais pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Até hoje, esta facilidade era oferecida pelas escolas federais de educação tecnológica.
A grande vantagem, para quem quer garantir melhor acesso ao mercado de trabalho, é a maior oferta de vagas nas escolas. Agora, todas as instituições do ensino público, sejam do município, estaduais ou federais, integram-se ao esforço de oferecer formação tecnológica, além da educação do ensino básico e médio.
As mudanças estão no Decreto nº 5.840, publicado no último dia 14 de julho, que regulamenta e dá nova formatação ao Proeja. “As alterações atendem reivindicações de aperfeiçoamento apresentadas pelas instituições da rede federal e pelo Fórum de Gestores Estaduais de Educação Profissional”, explica a coordenadora-geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Caetana Juracy.
A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) inclui, além das escolas públicas, as entidades vinculadas ao Sistema S (Sesc, Senar Senai, Sesi, Senat, Sebrae, entre outras). Com o novo decreto, o Proeja passa a ter abrangência nacional.
O decreto
altera também o prazo de início da
oferta de vagas. O artigo 2º aponta que,
se a oferta de vagas na modalidade não iniciar na instituição em 2006, em 2007
será iniciada com um número maior do que aquele previsto para este ano.
Exemplificando: se um Cefet ofereceu, em 2005, 1.500
matrículas, precisará oferecer, em 2006, para oferta inicial em cursos do
Proeja 10% do total - 150 vagas. Caso opte por iniciar a oferta em
Mais informações nos telefones (61) 2104-8550 / 2104-8739. (Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação Profissional e Tecnólogica - Setec)
Palavras-chave: mec, notícias, jonalismo, matérias
Fonte:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6720&catid=209