Ministério
vai recorrer da decisão da Justiça de anular questões da prova
01/11/2011
O Ministério da
Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da
sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes
Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A
decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo
tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza. O MEC e o Inep
entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar
em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado
nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do
Colégio Christus, em Fortaleza. Ressalva-se que a
sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de
cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do
Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda
que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o
cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o
Ministério da Educação
e o Inep entendem que a arguição
proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus
ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e
restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles
alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões
aplicadas. Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o
Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição
de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.
Ascom
MEC
Correio Braziliense - Brasília DF