Lei autoriza ensino médio a distância em SP
Até 20% da carga horária poderá ser não-presencial; autorização vale
para rede pública e privada desde sexta
Folha de São Paulo, 20/10/2008 - São Paulo SP
FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL
Uma nova legislação educacional em SP, publicada na sexta-feira, permitirá que escolas de ensino médio do Estado ofereceram até 20% da carga horária na modalidade a distância.
A deliberação foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação e homologada pela titular da área do governo José Serra (PSDB), Maria Helena Guimarães de Castro. A alternativa pode ser utilizada tanto por escolas particulares quanto estaduais. Para a rede privada, cabe a cada colégio a decisão; para a pública, depende de uma determinação da Secretaria da Educação. A norma entrou em vigor já na sexta-feira, com a homologação no "Diário Oficial". A legislação determina que as escolas ofereçam, ao menos, 800 horas letivas ao ano. Pela deliberação do conselho, até 160 horas poderão ser feitas pelos alunos a distância.
A intenção, afirma o órgão, é "chamar a atenção para uma metodologia que pode e deve ser estimulada para promover a melhor aprendizagem". Segundo o presidente do conselho, Arthur Fonseca Filho, antes, as escolas que pretendessem utilizar o método tinham de pedir, uma a uma, a autorização. "Nenhuma fez tal pedido, até porque a lei não era muito clara. Agora, as escolas já estão autorizadas." A Secretaria da Educação informou que a atual gestão não pretende implementar a mudança na sua rede. Já o Sieeesp (sindicato das escolas particulares do Estado) disse que ainda analisará o dispositivo. Para o presidente da Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari, "o ensino a distância não é necessariamente ruim, mas a norma abre a chance de escolas buscarem só corte de custos, em detrimento da qualidade".