Justiça
suspende liminar e nega acesso à redação do Enem
24/01/2012
'Salta
aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem', afirma
desembargador na decisão
SÃO
PAULO - O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) derrubou a liminar
que garantia o acesso de todos os candidatos à cópia da correção da redação do
Enem de 2011. A decisão saiu nesta terça-feira, dia em que houve troca no
comando do Ministério da Educação (MEC). Na decisão, o presidente do TRF-5,
Paulo Roberto de Oliveira Lima, diz "saltar aos olhos a mais aparente
politização das questões relativas ao Enem". "Se, de um lado, o exame
ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de
outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para
dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido", afirma. O MEC
recorreu na última sexta-feira da decisão da Justiça Federal no Ceará,
subordinado ao TRF-5, que determinava a concessão imediata das vistas das
provas e dos espelhos de correção das redações do exame. A liminar foi
concedida a pedido do Ministério Público Federal.
De
acordo com o presidente do TRF-5, a decisão de suspender a liminar da primeira
instância se deu, entre outros motivos, porque a ação civil pública ajuizada pelo
MPF no Ceará teve dois aditamentos. Isso sugere, segundo o desembargador Paulo
Lima, que o MPF não sabia o que queria. Lima argumentou também que o Instituto
Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o
MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto do ano passado, homologado pela 13.ª
Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à
redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.
Para
o desembargador, existe ainda uma "razão operacional" para justificar
a suspensão da decisão. "A disponibilização das provas quer-se feita a
3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação
anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns
poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida." "Daí que a
disponibilização das provas e dos espelhos - tese sedutora pela perspectiva de
realização do sagrado Direito Constitucional à Informação, consoante Art. 5º,
XXXIII - contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a
administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor
de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo
(CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste
momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda."
O Estado de São Paulo -
São Paulo SP
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