Justiça
Federal do Rio nega direito de vistas à redação
19 de janeiro de 2012
O
juiz federal da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael de Souza Pereira
Pinto, indeferiu o pedido liminar da ação civil pública de vistas à prova de
redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2011, proposta pela
Defensoria Pública da União. “Não há que se falar em direito subjetivo do
candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas,
notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui
analisado”, entendeu o magistrado.
Pereira
Pinto analisou ainda que o edital do Enem foi publicado há diversos meses,
razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo
razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas
do encerramento do prazo de inscrição no Sisu, a
Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há
muito possuía prévia ciência”.
O
magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se
pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude
nacional, contando com mais de 6 milhões de
inscritos..., razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a
todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos
voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para
além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir
a torná-lo de difícil implementação”.
Assessoria de
Comunicação Social
Palavras-chave: Enem,
justiça federal, liminar
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