Justiça Federal do Rio nega direito de vistas à redação

19 de janeiro de 2012

 

O juiz federal da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael de Souza Pereira Pinto, indeferiu o pedido liminar da ação civil pública de vistas à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2011, proposta pela Defensoria Pública da União. “Não há que se falar em direito subjetivo do candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas, notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui analisado”, entendeu o magistrado.

Pereira Pinto analisou ainda que o edital do Enem foi publicado há diversos meses, razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no Sisu, a Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.

O magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude nacional, contando com mais de 6 milhões de inscritos..., razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir a torná-lo de difícil implementação”.

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Palavras-chave: Enem, justiça federal, liminar

 

Fonte:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17402:justica-federal-do-rio-nega-direito-de-vistas-a-redacao-&catid=211&Itemid=86