Justiça
do Rio derruba liminares de acesso antecipado à redação
08/01/ 2013
O
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Raldênio Bonifácio Costa, sustou nesta terça-feira, 8, liminares que determinavam ao Instituto Nacional de
Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) a vista
antecipada dos espelhos de correção das provas de redação do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) de 2012. A decisão do desembargador suspende os efeitos de
cem liminares de juízes plantonistas do Rio de Janeiro e mantém a divulgação da
correção das provas, apenas para fins pedagógicos, no dia 6 de fevereiro,
conforme previsto no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo
Ministério da Educação com o Ministério Público Federal.
Em
sua decisão, Costa recorre ao TAC, segundo o qual o MEC comprometeu-se a
liberar as provas de redação para vistas pedagógicas. No mesmo termo, o
Ministério Público reconhece que a metodologia de correção da redação do Enem
prevê novas aferições quando ocorre disparidade maior que 200 pontos entre as
notas finais dadas pelos avaliadores ou maior 80 em cada uma das cinco
competências avaliadas. Isso, de acordo com o TAC,
supre o recurso por parte dos candidatos.
Os
estudantes que pediram vista antecipada das provas alegam que o Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) do MEC já teria sido
iniciado na segunda-feira, 7 — o Sisu usa as notas do
Enem na seleção de estudantes para instituições públicas de educação superior.
Segundo o desembargador, não há prejuízo para os candidatos em visualizar as
correções após o período destinado ao cadastro no Sisu.
O julgador também destacou que o edital do Enem de 2012, publicado
em maio do ano passado, em nenhum momento foi questionado.
O
ministro da Educação, Aloizio Mercadante afirmou nesta terça-feira, que o MEC
continuará recorrendo à Justiça. “A Justiça respeitou o acordo firmado e
manteve o cronograma de divulgação das correções da redação do Enem”, disse.
Assessoria de
Comunicação Social
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