> Portal Aprendiz, 25/07/2006

Jovens e adultos de escolas públicas terão formação profissional

Karina Costa

 

Alunos de EJA (Educação de Jovens e Adultos) do ensino público com nível de escolaridade mais alto e mais chances no mercado de trabalho. Esse é o principal objetivo da alteração do decreto de lei nº 5840, que acabou de ser aprovada e regulamenta o Proeja (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos). Segundo o decreto, as escolas deverão oferecer formação tecnológica, além do conteúdo dos ensinos fundamental e médio.

 

Segundo a coordenadora geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Caetana Juracy, a formação é prevista a partir de uma parceria da escola com uma instituição que ofereça tal modalidade de ensino. A escola deve aderir ao Proeja, e em seguida será orientada pelo Ministério da Educação sobre possíveis instituições que ofereçam formação profissional. "Daí em diante as instituições devem construir um projeto pedagógico que defina equipe de profissionais, carga horária e outras especificações".

 

Até a aprovação do decreto, apenas as localidades onde haviam escolas pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II) eram beneficiadas. Com a aprovação, o Proeja passa a atender também alunos do ensino fundamental II ao ensino médio de escolas públicas de educação básica, além de entidades privadas vinculadas ao "Sistema S" (Sesc, Senai, Sesi, Senar, Senat, Sebrae).

 

De acordo com a alteração, o ensino fundamental (de 4ª a 8ª série) pode ser articulado a cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (FIC). Já o ensino médio deve abranger cursos de educação profissional técnica. É garantido ao aluno participante certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, assim como do curso profissional ou técnico, com validade em âmbito nacional. Para as escolas federais, a participação no programa é obrigatória. Já as estaduais e municipais decidem se querem ou não participar.

 

Segundo a coordenadora, a necessidade de alteração do Proeja justifica-se pela situação de escolaridade da população brasileira. "Existem hoje, um contingente de 60 milhões de brasileiros jovens e adultos fora do sistema formal de ensino, com baixa ou nenhuma escolarização, e pouca ou nenhuma qualificação profissional", afirma Caetana. "A alteração dá a oportunidade de acesso a uma formação geral articulada à formação profissional, para jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas ou excluídos do sistema formal de ensino", acredita.