Estados e municípios têm 15 dias para aderir ao exame

07/07/2008 16:08:27

 

As secretarias estaduais e municipais de educação, o Distrito Federal e as instituições interessadas em oferecer o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2008, prova que substituiu o exame supletivo, têm prazo de 15 dias corridos, a contar desta segunda-feira, 7, para aderir ao exame.

A Portaria 100, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 7, define o cronograma da oferta das provas para o ensino fundamental e médio aos alunos residentes no país. A agenda traz três datas-chave: prazo de 15 dias para a adesão de estados, municípios e instituições; período de inscrição dos estudantes — de 6 a 31 de outubro; e realização das provas — dias 13 de dezembro, para o ensino fundamental, e 14, para o ensino médio.

Podem fazer as provas do Encceja para o ensino fundamental os alunos com 15 anos completos até a data da realização do exame; e para o ensino médio, com 18 anos. Na inscrição, o estudante deve indicar para que nível de ensino fará as provas, se fundamental ou médio, e se para todas ou apenas  algumas disciplinas.

Os candidatos que tenham algum tipo de deficiência ou necessidade especial devem indicar na ficha de inscrição o tipo de atendimento especial que necessitam. Segundo cada necessidade, serão oferecidas provas em braile, em Libras, ledor, escriba, provas em letras maiores, salas de fácil acesso. Pessoas internadas em hospitais e detentas também podem se inscrever para o Encceja.

As provas do ensino fundamental vão avaliar as competências de jovens e adultos sobre esses conteúdos: língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação; matemática; história e geografia; ciências naturais. Para o ensino médio, as provas abrangem: linguagens, códigos e suas tecnologias e redação (que reúne os conteúdos curriculares de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física); matemática e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias (história, geografia, filosofia e sociologia); ciências da natureza e sua tecnologias (química, física e biologia).

Adesão — No ato da adesão, estados, municípios e instituições devem indicar ao Inep a previsão do número de alunos participantes nas provas do ensino fundamental e médio, e a relação dos municípios onde as provas serão aplicadas. A adesão e os termos de cooperação técnica e de compromisso devem ser preenchidos e enviados ao Inep para o endereço: Diretoria de Avaliação da Educação Básica — Encceja — Esplanada dos Ministérios, Bloco L, anexos I e II, 4º andar — CEP 70047-900 — Brasília-DF. A Portaria 100 está publicada na Seção 1, páginas 44 a 46, do Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008.

A inscrição dos estudantes pode ser feita de duas formas, no período de 6 a 31 de outubro: pela internet, na página eletrônica do Inep; ou por formulário disponível nas agências dos Correios, no mesmo período.

 

Ionice Lorenzoni

 

Fonte:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10826