A Gazeta, 08/04/2004 - Vitória ES

Educação profissional

Hélio Rosetti Júnior

 

Preparar o profissional para uma atuação plena no mundo do trabalho tem sido uma preocupação constante dos educandários e centros de educação profissional e tecnológica em todo o país. A educação profissional no Brasil sofreu profundas modificações em sua trajetória com a edição do decreto nº 2.208/97. Com o propósito de regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – notadamente no parágrafo 2° do artigo 36 – o decreto nº 2.208/97 inviabilizou qualquer possibilidade de formação profissionalizante integrada ao ensino médio. Essa determinação legal separou radicalmente o ensino médio do ensino técnico, provocando grandes turbulências nas escolas técnicas públicas e privadas. A partir de várias discussões ocorridas ao longo de 2003, envolvendo os diversos segmentos da educação profissional, o MEC vem propondo alterações na legislação que regulamenta a educação profissional, com uma nova articulação entre a habilitação profissional técnica de nível médio e o ensino médio, abrindo a perspectiva para o aumento da carga horária dos cursos profissionalizantes, visando uma efetiva adequação a LDB. As modificações deverão acontecer por meio da revogação do decreto nº 2.208/97, com a edição de outro decreto pelo Presidente da República. Com uma diferenciada relação entre a formação técnica e o ensino médio, a educação profissional passará a ser ofertada, conforme o MEC, nas formas que seguem: a) Integrada, na mesma instituição, com matrícula única para cada aluno, como ocorria antes do Decreto nº 2.208/97; b)Integrada, em diferentes escolas, com matrículas distintas e conclusão única, tendo os cursos de ensino médio e de habilitação técnica desenvolvidos com unidade de projetos por convênio de intercomplementaridade; c)  Concomitante, com a complementaridade entre o ensino médio e a habilitação técnica ocorrendo por interesse e iniciativa do aluno; d) Subseqüente, quando a habilitação profissional técnica é oferecida no formato "pós-médio", ou seja, para quem já possui o ensino médio.Dessa forma, a LDB passa a ser contemplada amplamente em sua regulamentação dos artigos 35, 36 e 39 a 42.

 

A nova proposta do MEC não modifica a formação profissional superior, enfatizando seu caráter de graduação tecnológica, com plenas possibilidades de pós-graduação, conforme determinação manifestada pelo Conselho Nacional de Educação. Empresas, trabalhadores, educandários e a sociedade demandam uma educação profissional qualificada, que ultrapasse os entraves legais e que amplie as possibilidades dos nossos jovens. O fim do decreto nº 2.208/97 deve apontar para essas novas perspectivas.