Cotas no ensino técnico

Projeto aprovado pelo Senado destina metade das vagas de escolas federais de educação profissional e tecnológica a negros e índios. Candidato deve ter estudado na rede pública

Estado de Minas, 17/09/2008 - Belo Horizonte MG

Glória Tupinambás 

 

Depois de dividir as universidades, a polêmica das cotas raciais chega agora às escolas técnicas. Projeto de lei aprovado pelo Senado prevê a destinação de pelo menos metade das vagas de instituições federais de educação profissional, tecnológica e superior a estudantes negros e índios. Para serem beneficiados, é preciso que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. A proposta tramita em regime de prioridade e será encaminhada diretamente para votação em plenário na Câmara dos Deputados. O novo sistema de cotas terá impacto direto em 160 unidades de ensino em todo o país, sendo 22 delas em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, a legislação vai mudar o processo seletivo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e do Colégio Técnico (Coltec), vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo o Projeto de Lei 3913/08, a implantação do sistema de cotas deve ser feita de maneira gradual e as instituições de ensino terão prazo máximo de quatro anos, a partir da publicação do texto, para cumprimento integral das normas. O acompanhamento e a avaliação da aplicação da medida serão feitos pelo governo federal.

No principal câmpus do Cefet-MG, no Bairro Nova Suíça, na Região Oeste da capital, a novidade não foi bem recebida pelos estudantes. Aluno do 2º ano do curso técnico em eletrotécnica de nível médio, Leandro Emílio de Paula, de 18 anos, se orgulha por ser negro, mas não aprova a medida. “Sou preto, sempre estudei em escola pública e nunca precisei de benefícios para entrar na escola. As cotas  aumentam o preconceito, porque supõem que somos incapazes de conseguir a aprovação no vestibular. O critério mais justo é o que leva em conta a baixa renda”, diz. Essa opinião é compartilhada pela estudante Tereza Cristina Filipi, de 16, do 1º ano do curso técnico em turismo. “O fato de um aluno ser negro ou índio não significa nada do ponto de vista do conhecimento. O mais importante é dar oportunidade para alunos de escola pública, pois eles não têm acesso ao ensino de qualidade, nem condições de pagar pelos cursinhos preparatórios para a prova”, afirma Tereza, que antes estudava em colégios particulares.

Segundo a direção do Cefet-MG, mais de 70% dos alunos da instituição são egressos da rede pública. “Aparentemente, nosso processo seletivo, tal como é hoje, já possibilita a inclusão social. Por isso, a discussão do sistema de cotas perde um pouco a razão. Estamos estudando, há três meses, novas formas de acesso e vamos avaliar o projeto de lei com cuidado para ver o que ele determina. Aguardaremos o desfecho da tramitação para estudar os impactos dessa medida na instituição”, informa o chefe-de-gabinete do Cefet-MG, Henrique Borges. A unidade tem 9 mil alunos de nível médio e outros 5 mil de graduação e pós-graduação. No Coltec, da UFMG, a aprovação do projeto de lei vai ser tema de uma reunião do colegiado até o fim da semana. “Recebemos a notícia hoje (ontem) e ainda não temos uma posição oficial. Mas nosso processo seletivo já dá espaço a alunos de escola pública”, afirma a vice-diretora do colégio, Rosilene Bicalho. As 108 vagas abertas a  cada ano no Coltec são divididas em três categorias: um terço para alunos que cursaram pelo menos seis anos, com conclusão, em escola pública; um terço para aqueles que fizeram no mínimo três anos na rede gratuita; e o restante para os que cursaram o nível fundamental em escolas particulares. A instituição tem 600 estudantes de ensino médio.

 

Segundo informações do Ministério da Educação, a nova legislação vai alterar a rotina das seguintes instituições do interior de Minas: escolas agrotécnicas federais de Barbacena, Inconfidentes, Machado, Muzambinho, Salinas, São João Evangelista e Uberlândia; Cefets de Bambuí, Januária, Ouro Preto, Rio Pomba, Uberaba, Araxá, Divinópolis e Leopoldina; e escolas técnicas vinculadas às universidades de Florestal, Uberaba, Uberlândia, Juiz de Fora e Montes Claros. CRITÉRIOS As vagas devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos que se autodeclararem negros e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas . A distribuição será feita em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas entre os habitantes do estado onde está instalada a escola, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Caso a metade das vagas não seja ocupada pelo critério, as remanescentes devem ser destinadas aos demais alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública. A nova legislação também assegura vagas para pessoas com deficiências, independentemente de onde tenham cursado a educação básica e média.