Correio do Povo, 07/05/2004 - Porto Alegre RS

Brasil Alfabetizado define normas

Programa federal é voltado à formação de alfabetizadores e à alfabetização de jovens e adultos

 

O programa Brasil Alfabetizado será executado de forma descentralizada, com as transferências de recursos feitas automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os repasses ficarão limitados apenas ao montante especificado na Lei Orçamentária Anual para esse fim. Essa é uma das determinações da resolução divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União do dia 26 de abril. As transferências se destinam especificamente à formação de alfabetizadores e à alfabetização de jovens e adultos nos estados, municípios e no Distrito Federal. O Plano Nacional de Educação determina que a universalização da alfabetização ocorra em dez anos.

 

Receberão os recursos as unidades da Federação que desenvolvam ações voltadas à Educação de jovens e adultos em municípios com taxa de analfabetismo igual ou maior que 20% da população com 15 anos ou mais; regiões metropolitanas em que o número absoluto da população analfabeta seja igual ou superior a 30 mil habitantes ou que promovam ações que incluam segmentos sociais específicos, como indígenas, rurais, remanescentes de quilombos ou com necessidades especiais. Para a formação de alfabetizadores, serão transferidos R$ 40,00 por pessoa, acrescidos de R$ 10,00 por alfabetizador/mês, limitado a R$ 120,00 relativos à formação inicial e contínua. A alfabetização de jovens e adultos receberá R$ 120,00 por mês/turma, acrescidos de R$ 7,00 mensais por aluno a ser alfabetizado, limitado a R$ 2.360,00 por turma e por ciclo de alfabetização. Entre as exigências do MEC, as turmas de jovens e adultos devem ter, no máximo, 25 alunos por sala e a carga horária, de 240 a 320h/a, no período de seis a oito meses. Mais dados: 0800-616161 ou www.mec.gov.br.