Aulas do programa Jovem Aprendiz começam em abril em
Uberaba
Senac é um dos parceiros; inscrições
terminam nesta sexta-feira (13). As empresas devem se cadastrar atráves do site da instituição.
13/02/2015
O Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
encerra nesta sexta-feira (13) as inscrições para as empresas que querem
participar do programa Jovem Aprendiz. São 120 vagas disponibilizadas para
adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, que buscam a primeira
oportunidade no mercado de trabalho. As aulas começam no dia 1º de abril e vão
até dia 31 de março de 2016. As inscrições podem ser realizadas por meio do
sistema online da instituição .
Em Uberaba, são
oferecidos os cursos de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços
Administrativos e Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de
Supermercados.
Segundo a
supervisora pedagógica do Senac
em Uberaba, Jane Eyre Moreira, a aceitação é positiva
por parte dos empresários, porém, é importante a conscientização por parte de
alguns, quanto a eficácia do programa. “Os jovens ficam ansiosos pela
contratação e muitos, hoje, são colaboradores que ocupam funções importantes
dentro da empresa”, destacou.
A aprendizagem
comercial tem proposta pedagógica, ocorrendo alternância entre a teoria, no Senac, e a prática profissional na
empresa. O objetivo é de que os jovens aprendizes coloquem em prática todos os
conhecimentos adquiridos nas aulas.
Benefícios
mútuos
Para cumprir as
exigências do Decreto-Lei nº 8622, de 10 de janeiro de 1946, as empresas, de
qualquer natureza, devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e
15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas
funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as
microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.
No caso de
jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de
escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do
Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa
parceira do programa atua dentro da lei, proporcionando as oportunidades de
trabalho e renda aos jovens. Tudo isso, com apoio legal previsto pela CLT e
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).