Aulas do programa Jovem Aprendiz começam em abril em Uberaba

Senac é um dos parceiros; inscrições terminam nesta sexta-feira (13). As empresas devem se cadastrar atráves do site da instituição.

13/02/2015

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) encerra nesta sexta-feira (13) as inscrições para as empresas que querem participar do programa Jovem Aprendiz. São 120 vagas disponibilizadas para adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho. As aulas começam no dia 1º de abril e vão até dia 31 de março de 2016. As inscrições podem ser realizadas por meio do sistema online da instituição .

Em Uberaba, são oferecidos os cursos de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos e Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados.

Segundo a supervisora pedagógica do Senac em Uberaba, Jane Eyre Moreira, a aceitação é positiva por parte dos empresários, porém, é importante a conscientização por parte de alguns, quanto a eficácia do programa. “Os jovens ficam ansiosos pela contratação e muitos, hoje, são colaboradores que ocupam funções importantes dentro da empresa”, destacou.

A aprendizagem comercial tem proposta pedagógica, ocorrendo alternância entre a teoria, no Senac, e a prática profissional na empresa. O objetivo é de que os jovens aprendizes coloquem em prática todos os conhecimentos adquiridos nas aulas.

Benefícios mútuos

Para cumprir as exigências do Decreto-Lei nº 8622, de 10 de janeiro de 1946, as empresas, de qualquer natureza, devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.

No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa parceira do programa atua dentro da lei, proporcionando as oportunidades de trabalho e renda aos jovens. Tudo isso, com apoio legal previsto pela CLT e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/02/aulas-do-programa-jovem-aprendiz-comecam-em-abril-em-uberaba.html