Aprovados
podem suprimir Ensino Médio
Se
alcançar a pontuação mínima exigida pela Secretaria de Educação da região, o
estudante demonstra que adquiriu habilidades básicas exigidas para o nível médio
15/03/2013
O
certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto na lei
brasileira e consta no edital de processo seletivo para o ingresso regular em
faculdades e universidades. No entanto, candidatos aprovados no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem), por exemplo, estão pleiteando a expedição do
certificado, mesmo sem terem terminado o Ensino Médio ou até mesmo alcançado a
idade mínima de 18 anos para validar o exame como supletivo. No caso do Enem, o
aluno se inscreve e faz a prova. Se alcançar a pontuação mínima exigida pela
Secretaria de Educação da região, demonstra que adquiriu habilidades básicas
exigidas para o nível médio. Porém, se passar sem ter terminado o EM, sem a
idade mínima e sem o certificado, a alternativa é conseguir o direito por meio
de Mandado de Segurança.
A
2ª Seção Cível destacou, em acórdão realizado recentemente, que é retrocesso
barrar adolescentes que possuem conhecimentos específicos suficientes para
ingressar em curso superior, somente pela questão da idade. “O
que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade
mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a
colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os
menores, a incapacidade”. Um dos casos relembrados foi o de Tiago Saraiva, de
14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que
obteve autorização do Conselho de Educação de lá para ingressar na
universidade.
Rafael
Rodigheri Alves fez o Enem no final de 2010, quando
estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve nota suficiente
ingressar no curso de Direto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS). Ele sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança e se
manteve tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento
do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de
Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”,
disse.
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