PROJETO
ESCOLA DE
FÁBRICA
22/12/04
Ministério
da Educação
PROJETO
ESCOLA DE FÁBRICA
APRESENTAÇÃO
O projeto Escola de Fábrica é uma iniciativa do Governo
Federal, através do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica, que pretende possibilitar a inclusão social de jovens de baixa
renda por meio da formação profissional em Unidades Formadoras no próprio
ambiente de trabalho, aproximando o setor produtivo dos processos educativos e promovendo
maior responsabilidade social das empresas.
INTRODUÇÃO
A Educação Profissional e Tecnológica é, certamente, uma das dimensões formativas que melhor evidencia as inter-relações do sistema educativo e de outros sistemas sociais. Constitui-se como elemento estratégico para a construção da cidadania e para uma melhor inserção de jovens trabalhadores na sociedade contemporânea, plena de grandes transformações e marcadamente tecnológica. A política educacional deste governo reconhece que a Educação Profissional e Tecnológica envolve necessariamente o estreito vínculo com o contexto maior da educação, estando circunscrita às interações entre o trabalho, o emprego, a escola e a profissão. Uma vez que tais relações resultam de intrincada rede de determinações, mediações e conflitos entre diferentes esferas da sociedade (econômica, social, política e cultural) a formação profissional e tecnológica deve ser concebida como “um processo de construção social que ao mesmo tempo qualifique o cidadão e o eduque em bases científicas, bem como ético-políticas, para compreender a tecnologia como produção do ser social, que estabelece relações sócio-históricas e culturais de poder”1.
Partindo desta concepção impõe-se resgatar o princípio educativo que incorpore
todas as formas que se posicionam no interior das relações sociais, inclusive do trabalho, com o objetivo de formar o cidadão como ser político e produtivo. Implica, portanto, o alargamento do conceito de trabalho e a compreensão de que “trabalho e educação exprimem elementos diferenciados, mas recorrentes de produção, de acumulação do conhecimento teórico-prático, necessários ao indivíduo no seu relacionamento com a natureza, conforme seus interesses e necessidades, indispensáveis à formação de sua cidadania plena”.
Fundamentada nestes princípios, a atual política educacional delineia como pressupostos da Educação Profissional e Tecnológica, dentre outros:
a articulação com a educação básica – assumida como direito social básico e
universal;
a integração ao mundo do trabalho – inserida no contexto do trabalho e pleno
de interfaces com o mundo produtivo e a própria sociedade;
a interação com outras políticas públicas – articulada às políticas de
desenvolvimento econômicos locais, regionais e nacional; às políticas de
geração de emprego, trabalho e renda, juntamente com aquelas que tratam
da formação e da inserção econômica e social da juventude.
1 Ver documento “Proposta em Discussão: Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica”. Brasília:
MEC/SETEC, abril de 2004
Ministério
da Educação
Neste contexto, o Projeto Escola de Fábrica é uma iniciativa para além das obrigações e ações governamentais com a educação regular, que pretende ampliar as possibilidades de formação profissional e induzir a elevação da escolaridade dos jovens, que deverão estar matriculados na educação básica (regular ou na modalidade de Educação de Jovens e adultos) para participar do programa. Ao mesmo tempo, constitui-se como estratégia de investigação e reconhecimento dos processos educativos construídos no mundo do trabalho.
OBJETIVOS
Ampliar os espaços educativos de formação profissional incorporando os locais de produção como espaços de aprendizagem;
Oferecer formação profissional a jovens de 15 a 21 anos para o exercício da cidadania e preparação para o trabalho;
Estimular o ingresso e a permanência destes jovens na Educação Básica;
Favorecer o ingresso destes jovens no mundo do trabalho;
Envolver o setor produtivo na formação dos jovens, aliando responsabilidade social às suas necessidades de trabalhadores qualificados.
METAS
Implantação de 500 (quinhentas) Unidades Formadoras em fábricas, empresas e unidades de produção a partir de 2005.
Formação profissional inicial de 10.000 jovens por ano nas Unidades
Formadoras, a partir da implantação do programa;
Formação de rede de Instituições Gestoras para coordenação de grupos de Unidades Formadoras;
IMPACTOS
Inclusão social de jovens de 15 a 21 anos, de baixa renda, por meio de formação profissional e ampliação das possibilidades de inserção no mundo do trabalho; Reconhecimento do princípio educativo dos espaços produtivos;
Ampliação da responsabilidade social do empresariado brasileiro.
PÚBLICO- ALVO:
Jovens que pertençam a famílias com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo, não participantes do programa de aprendizagem, conforme previsto na CLT, nas seguintes condições:
Jovens de 15 a 18 anos que estejam matriculados ou retornando ao ensino público regular nas etapas finais do Ensino Fundamental ou no percurso do Ensino Médio;
Jovens até 21 anos que concluíram a alfabetização, inclusive no programa Brasil Alfabetizado e que estejam matriculados ou ingressando na Educação de Jovens e Adultos.
CURSOS:
Serão oferecidos cursos de formação profissional inicial para jovens visando sua formação cidadã e preparação para o trabalho, conforme as seguintes condições:
Cada curso poderá ser ofertado em uma das 20 (vinte) áreas profissionais reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação (C NE);
Deverão ter a carga horária mínima de 600 horas, sendo a carga horária destinada tanto à formação profissional quanto à formação cidadã através de temas transversais (cidadania, inserção social, comunicação inter-pessoal, sociabilidade, meio ambiente, saúde coletiva, dentre outros).
Serão norteados por projetos pedagógicos construídos na articulação entre as necessidades produtivas e educativas, sendo que a organização curricular deverá envolver conteúdos teóricos e práticos, definidos a partir das necessidades de trabalho da região e da formação cidadã.
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
A avaliação e certificação dos alunos serão responsabilidade das Instituições Gestoras, quando estas possuírem experiências em projetos educacionais, sendo inclusive credenciadas nos órgãos competentes para tal.
Quando a Instituição Gestora possuir experiência apenas na gestão de projetos sociais, esta deverá se associar a uma instituição de ensino profissional e tecnológica, para avaliação e certificação.
RECURSOS:
Em face da diversidade regional, deverão ser aplicados 30% do total de recursos nas regiões norte e nordeste. A aplicação destes recursos será realizada da seguinte forma:
2005: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) originários do orçamento do PROEP/MEC, incluindo a bolsa auxílio de meio salário mínimo para os jovens selecionados, pelo período de seis meses, em cada um dos dois primeiros anos.
Custo-implantação repassado pelo MEC à Instituição Gestora por Unidade de Formação com cerca de 20 (vinte) alunos: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O valor para implantação do mesmo curso em diferentes Unidades Formadoras será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DESEMBOLSO: Ocorrerá em três etapas
Desembolso Inicial - 30 % do Projeto - Formalização de convênios com as empresas.
Desembolso 2: 40% do Projeto - elaboração do projeto pedagógico; seleção e qualificação dos formadores; instalação da unidade formadora.
Desembolso 3: 30% do
projeto: Monitoramento pedagógico; avaliação e certificação. Os desembolsos serão realizados mediante
avaliação qualitativa do desenvolvimento das ações contratadas pelo MEC. Após a
implantação do primeiro curso, a sustentabilidade do
projeto será assegurada pelas instituições gestoras e empresas.
PARTICIPAÇÕES:
1. O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO através da SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, disponibilizará recursos financeiros às instituições credenciadas (GESTORAS) e atuará como supervisor de todo o processo.
Atribuições:
Credenciamento e qualificação das Unidades Gestoras;
Definição dos parâmetros de elaboração dos projetos pedagógicos e de cursos;
Definição dos processos de monitoramento e avaliação da atuação das gestoras e dos cursos;
Definição do sistema de acompanhamento de egressos;
Disponibilizar recursos financeiros às instituições credenciadas.
O Ministério da Educação, com a finalidade de
incentivar as empresas a se engajar no projeto, desenvolvendo um exercício de
Responsabilidade Social, estará financiando a bolsa dos alunos, pelo período de
seis meses, em cada um dos dois primeiros anos de implantação do projeto.
2. A INSTITUIÇÕES GESTORA será responsável pela implantação das Unidades Formadoras; produção técnico-pedagógica (desenvolvimento do projeto pedagógico dos cursos e elaboração e distribuição do material didático); treinamento de instrutores; seleção dos jovens aptos a participar do Projeto; acompanhamento e gestão necessária ao funcionamento das unidades formadoras, incluindo acompanhamento de egressos, avaliação e certificação dos alunos.
Perfil: órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que possuam comprovada experiência em gestão de projetos educacionais ou em gestão de projetos sociais. Neste último caso, a Instituição Gestora deverá estar associada a instituições educativas credenciadas para atuar na educação profissional.
a. Para jovens egressos do Brasil Alfabetizado, terão prioridades na seleção as instituições articuladas com as empresas, para oferecer a iniciação profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos.
b. Serão priorizadas propostas que contemplem também a possibilidade de atendimento a jovens com necessidades especiais e de ações afirmativas.
c. Considerando a faixa etária dos alunos a serem atendidos, todas as unidades gestoras deverão ser registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Atribuições:
Desenvolver plano de sensibilização e difusão do projeto dirigido aos jovens e às empresas;
Implantação das Unidades Formadoras;
Desenvolvimento do Projeto Pedagógico e elaboração de material didático;
Formação dos instrutores;
Desenvolvimento de Processos de Gestão e de acompanhamento de egressos;
Avaliação e Certificação.
3. A EMPRESA RESPONSÁVEL pela Unidade Formadora providenciará o fornecimento da infra-estrutura física para criação de ambiente escolar (sala, mobiliário, quadro, giz, dentre outros); disponibilizará tempo para que seus funcionários possam atuar como instrutores e indicará quais as necessidades de cursos de formação, arcando, ainda, com os custos decorrentes da implantação das Unidades Formadoras em seus estabelecimentos, incluindo alimentação, uniforme e transporte;
Perfil: Empresas associadas, grandes, médias e/ou pequenas, de qualquer natureza, inclusive prestadoras de serviços, empreendimentos agro-industriais e rurais.
Atribuições:
Fornecer espaço físico para criação de ambiente escolar e tempo para os
funcionários e técnicos da empresa atuarem como instrutores;
Assegurar aos alunos: alimentação, uniforme, transporte;
Oferecer Bolsa Auxilio de meio salário mínimo, a partir do terceiro ano de implantação do projeto;
Custos decorrentes.
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4. As INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECONOLÓGICA:
poderão dar suporte às Instituições Gestoras mediante Contratos de Cooperação Técnica ou atuarem como gestoras (caso se enquadrem nos critérios descritos para esta ação)
Atribuições:
Articular-se às unidades gestoras no processo de criação dos cursos;
Transferências de metodologias;
Parceria na formação de instrutores e na elaboração do material pedagógico;
Avaliação e certificação.
INTEGRAÇÃO METODOLÓGICA:
As instituições selecionadas para o credenciamento receberão aporte de recursos financeiros do Ministério da Educação, visando estruturá-las a implantar e desenvolver o projeto, captando empresas e unidades produtivas para inserir-se sob sua coordenação na rede de Escolas de Fábrica; identificando as necessidades de qualificação, auxiliando na elaboração do projeto pedagógico para cada unidade; selecionando e qualificando instrutores/orientadores, bem como promovendo a avaliação e certificação. As Instituições Gestoras, que demandem serviços de terceiros para avaliação e certificação dos cursos, deverão articular-se com Instituições de Educação Profissional e Tecnológica, que funcionarão como avaliadores e certificadores. Deste modo, implementar-se-á uma rede de formação profissional articulada com a produção e inovação do conhecimento tecnológico.
VIABILIDADE:
Este programa será mais uma opção de Iniciação da Formação Profissional com Responsabilidade Social, destinado a uma clientela específica, que será atendida no local onde se encontra, não sendo, portanto, substituto ou alternativa à Lei do Aprendiz, “Art. 429 e 430 da Lei nº 10.097/2000” que prevê a contratação, pelas empresas, de jovens na mesma faixa etária com respectiva matrícula em instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
BRASIL, UM PAÍS DE TODOS!