AGU protocola recurso para reverter liminar da Justiça Federal do Ceará
18/11/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na manhã desta sexta-feira, 18, no Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede em Recife, recurso para reverter nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Na quarta-feira, Karla Maia concedera liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão de cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 6 e 7 últimos.
Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet. A juíza entendera também que a página eletrônica do Inep destinada ao recebimento de reclamações sobre o Enem deveria ficar no ar até as 23h59 do dia 26 — o sistema previa prazo até esta sexta-feira, 19.
A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação asseguram os direitos dos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata. As medidas nesse sentido adotadas pelo Ministério da Educação foram as de permitir que os estudantes eventualmente afetados requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: Enem, Justiça Federal, liminar, AGU
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