A quem se destina o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) e qual a
sua finalidade?
02/03/2010
Dispõe o art. 2º da Lei 11.692/08 que o Projovem, será destinado a jovens de 15 a 29 anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
a) Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
b) Projovem Urbano;
c) Projovem Campo - Saberes da Terra; e
d) Projovem Trabalhador.
O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano.
Quais os objetivos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens?
São objetivos do Projovem:
a) complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária;
b) criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;
c) elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade, visando a conclusão do ensino fundamental, integrado à qualificação social e profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias; e
d) preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda.
A quem se destina o Projovem Adolescente e qual o seu objetivo?
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742/93, tem como objetivos:
a) complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e
b) criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Nota Cenofisco: Transcrevemos a seguir o art. 23 da Lei 8.742/93: "Art. 23. Entendem-se por serviços assistências as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.
"Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - às pessoas que vivem em situação de rua."
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:
a) pertencentes a família beneficiária do Programa Bolsa Família (PBF);
b) egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069/90;
d) egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); ou
e) egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.
Os jovens a que se referem as alíneas "b" a "e" devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Qual a finalidade do Projovem Urbano?
O Projovem Urbano tem como finalidade elevar a escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei 9.394/96. O Projovem Urbano atenderá a jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental.
Qual o objetivo do Projovem Campo - Saberes da Terra?
O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo elevar a escolaridade dos jovens da agricultura familiar, integrando a qualificação social e formação profissional, na forma do art. 81 da Lei 9.394/96, estimulando a conclusão do ensino fundamental e proporcionando a formação integral do jovem, na modalidade educação de jovens e adultos, em regime de alternância, nos termos do regulamento.
O Projovem Campo - Saberes da Terra atenderá a jovens com idade entre 18 e 29 anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever, que não tenham concluído o ensino fundamental e que cumpram os requisitos previstos no art. 3º da Lei 11.326/06.
Qual o objetivo do Projovem Trabalhador?
O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção.
O Projovem Trabalhador atenderá a jovens com idade entre 18 e 29 anos, em situação de desemprego e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1 salário mínimo.
Quantas parcelas de auxílio financeiro podem ser pagas ao participante do Projovem?
Determina o art. 6º da Lei 11.692/08 que a partir de 2008 a União está autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100 mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades Projovem urbano, Projovem Campo e Projovem trabalhador, observando: - Na modalidade Projovem Urbano, poderão ser pagos até 20 auxílios financeiros.
- Na modalidade Projovem Campo - Saberes da Terra, poderão ser pagos até 12 auxílios financeiros.
- Na modalidade Projovem Trabalhador, poderão ser pagos até 6 auxílios financeiros.
Vale ressaltar, que é vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro mencionado com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.
Cenofisco
Fonte:
http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=75435